Compras.gov.br muda ordem das fases em licitações de obras

Nova função permitirá analisar a habilitação das empresas antes da disputa de preços e deve entrar no ar no fim de 2026

O Compras.gov.br vai ganhar uma nova funcionalidade para permitir a inversão de fases em licitações. Na prática, órgãos públicos poderão analisar primeiro se as empresas cumprem os requisitos de habilitação e, depois, realizar a disputa de preços entre os concorrentes considerados aptos.

A Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, confirmou que a inclusão da funcionalidade já foi formalmente registrada junto ao parceiro tecnológico responsável pelo sistema. A previsão informada pelo governo federal é de disponibilização no quarto trimestre de 2026.

A demanda foi apresentada ao Ministério pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (INFRAVIA-PR).

O que muda nas licitações

Na ordem tradicional prevista para as licitações, primeiro são apresentadas e julgadas as propostas e, depois, ocorre a fase de habilitação. É nesse momento que a administração verifica se a empresa reúne as condições exigidas para executar o contrato.

A legislação federal, porém, permite inverter essa ordem. Nesse caso, a habilitação ocorre antes da apresentação e do julgamento das propostas, desde que a decisão seja justificada e esteja prevista no edital. A própria regulamentação federal prevê essa possibilidade.

Com a inversão, somente depois da análise dos requisitos exigidos é que ocorre a disputa de preços entre os participantes habilitados.

O manual oficial do Compras.gov.br registra que a possibilidade de inversão das fases, com apresentação antecipada dos documentos de habilitação, ainda depende de implementação no sistema.

Entidade prevê menos tempo, custo e burocracia

Para a INFRAVIA-PR, a mudança pode reduzir o retrabalho nos processos de contratação pública.

Isso porque, quando a empresa mais bem colocada na disputa de preços não atende posteriormente às exigências de habilitação, a administração precisa avançar para os concorrentes seguintes e realizar novas análises.

“A questão é diminuir o custo que a licitação gera. A cada nova análise da capacidade do fornecedor são tempo, dinheiro e burocracia gastos sem necessidade”, afirma Rodrigo Gawlik Júnior, secretário-geral da INFRAVIA-PR.

Segundo a entidade, a inversão permite que a disputa pelo menor preço ocorra depois da verificação das empresas que atendem às condições estabelecidas no edital.

A expectativa de redução de custos, prazos e burocracia é uma avaliação da associação. O Ministério confirmou a implementação da funcionalidade, mas não apresentou, no documento encaminhado à entidade, uma estimativa de economia gerada pela mudança.

Lei já permite inversão das fases

A nova funcionalidade não altera a Lei de Licitações. A possibilidade de antecipar a habilitação já está prevista nas regras federais.

A Instrução Normativa nº 73 estabelece como sequência normal as fases de propostas, julgamento e habilitação, mas permite que a habilitação seja antecipada quando houver justificativa e previsão expressa no edital.

No Paraná, a Lei Estadual nº 22.883/2025 também estabelece que, nas licitações de obras e serviços de engenharia, a habilitação pode ocorrer antes do julgamento das propostas.

A legislação estadual determina que sejam analisadas previamente, nessa situação, as qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica dos licitantes. Quando a inversão não é adotada, a lei prevê o uso preferencial da garantia de proposta, conforme as características da contratação.

Pedido partiu de entidade do Paraná

A INFRAVIA-PR levou a discussão ao Ministério após identificar a diferença entre a possibilidade prevista na legislação e a operação disponível no sistema eletrônico.

Em resposta à associação, a Secretaria de Gestão e Inovação informou que a demanda foi registrada para desenvolvimento e apontou o quarto trimestre deste ano como previsão para disponibilização da nova funcionalidade.

Embora o pedido tenha partido do Paraná, a mudança terá alcance sobre os processos realizados por meio do Compras.gov.br que passarem a contar com o novo recurso.

Para Gawlik, a possibilidade de verificar a habilitação antes da disputa de preços aproxima o funcionamento da plataforma das alternativas já previstas pela legislação.

Reportagem: https://www.band.com.br/economia/compras-gov-br-muda-ordem-das-fases-em-licitacoes-de-obras

Veja Também: